Direito a Férias – Pessoal Docente

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Direito a Férias – Pessoal Docente

O direito a férias, para o pessoal docente, decorre do estabelecido no Estatuto da Carreira Docente (ECD), bem como do determinado nos artigos 126.º e seguintes da Lei n.º 35/2014, de 20 de junho (LTFP) e da Lei n.º 7/2009, de 12 de fevereiro (Código do Trabalho, CT), na sua redação atual (por remissão) do mencionado no n.º 1, do artigo 122.º do mesmo diploma.

Salientamos ainda as informações relativas ao direito a férias que se encontram divulgadas nas FAQ do portal da Direção-Geral da Administração e do Emprego Público (DGAEP).

Acesso nota informativa.