Conselho Administrativo

Órgãos de Gestão

Conselho Administrativo

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O artigo 36.º do Decreto-Lei n.º 75/2008, alterado pelo Decreto-Lei n.º 137/2012, de 2 de julho, define o conselho administrativo como o órgão deliberativo em matéria administrativo – financeira da escola.

Ao conselho administrativo compete:

  1. Aprovar o projeto de orçamento anual, em conformidade com as linhas orientadoras definidas pelo conselho geral;
  2. Elaborar o relatório de contas de gerência;
  3. Autorizar a realização de despesas e o respetivo pagamento, fiscalizar a cobrança de receitas e verificar a legalidade da gestão financeira;
  4. Zelar pela atualização do cadastro patrimonial.
Constituição do Conselho Administrativo
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Manuela Lopes

Diretora / Presidente
Paula Costa

Ana Paula Costa

Sub-Diretora
Logo do estúdio de dança Feminino Branco (4)

Ana Cruz

Coordenadora Técnica