Conselho Administrativo
Outubro 4, 2022 2025-02-05 20:11Conselho Administrativo
Órgãos de Gestão
Conselho Administrativo
Conselho Administrativo
O artigo 36.º do Decreto-Lei n.º 75/2008, alterado pelo Decreto-Lei n.º 137/2012, de 2 de julho, define o conselho administrativo como o órgão deliberativo em matéria administrativo – financeira da escola.
Ao conselho administrativo compete:
- Aprovar o projeto de orçamento anual, em conformidade com as linhas orientadoras definidas pelo conselho geral;
- Elaborar o relatório de contas de gerência;
- Autorizar a realização de despesas e o respetivo pagamento, fiscalizar a cobrança de receitas e verificar a legalidade da gestão financeira;
- Zelar pela atualização do cadastro patrimonial.
Constituição do Conselho Administrativo

Manuela Lopes
Diretora / Presidente

Ana Paula Costa
Sub-Diretora

Ana Cruz
Coordenadora Técnica