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Serviços de Apoio Sócio-Educativo

1. Aos Serviços de Apoio Sócio-Educativo , compete, institucionalmente, no âmbito económico-social, verificar os procedimentos oficiais e garantir as condições tendentes à frequência da escolaridade obrigatória e ainda à sua continuidade.

2. Os SASE são coordenados pelo Subdirector ou pelo Adjunto do Director.

Competências

São competências dos SASE:

a) atender e informar corretamente todos os seus utentes;
b) organizar os processos relacionados com o seguro escolar;
c) organizar as compras e a manutenção de stocks dos sectores da papelaria, bufete e refeitório;
d) controlar os documentos referentes às receitas e despesas dos vários sectores a seu cargo;
e) organizar os serviços de refeitório, bufete e papelaria e orientar o pessoal que neles trabalha, por forma a otimizar a gestão dos recursos humanos e a melhoria qualitativa dos serviços;
f) organizar os processos individuais dos alunos que se candidatam a subsídios ou bolsas de estudo, numa perspectiva sócio-educativa, com a colaboração dos diretores de turma;
g) assegurar uma adequada informação dos apoios complementares aos alunos e encarregados de educação, garantindo uma absoluta confidencialidade;
h) organizar os processos referentes aos acidentes dos alunos, bem como dar execução a todas as ações no âmbito da prevenção;
i) planear e organizar, em colaboração com as autarquias, os transportes escolares;
j) aplicar as disposições definidas no presente regulamento interno e na lei geral, em matéria de aquisição e empréstimo de manuais escolares;
k) elaborar um relatório anual relativo aos apoios sócio-educativos.

Procedimentos de candidatura

A candidatura a quaisquer apoios está condicionada à apresentação da seguinte documentação:

  1. Formulário próprio da escola, devidamente preenchido;
  2. Documento emitido pelo serviço competente da segurança social ou, quando se trate de trabalhador da Administração Pública, pelo serviço processador, do posicionamento nos escalões de atribuição de abono de família.

Os documentos devem ser entregues na Secretaria da Escola.

Os seus três escalões da ASE – A, B e C – são calculados com base nos escalões do abono de família e os apoios destinam-se a alimentação, aquisição de material escolar, financiar visitas de estudo.

Os Encarregados de Educação são responsáveis pela exatidão das informações prestadas e dos documentos entregues.

Quem pode beneficiar de apoio social

No âmbito da Ação Social Escolar, os alunos podem beneficiar de apoio social, em função do escalão de apoio em que cada agregado familiar se integra. 

Têm direito a beneficiar dos apoios os alunos pertencentes aos agregados familiares integrados no 1.º e no 2.º escalão, de rendimentos, determinados para efeitos de atribuição do abono de família, nos termos da legislação em vigor à data da atribuição dos mesmos. 

Tipos de Apoio:

Escalão A: as refeições são gratuitas.

Escalão B: os alunos têm acesso à refeição por 50% do valor total.

Escalão C: não há lugar a comparticipação.

Escalão A: o valor máximo de comparticipação para materiais como sebentas ou outros objetos de apoio ao estudo é de 16 euros e as visitas de estudo contam com uma contribuição de 20 euros.

Escalão B: o valor máximo de comparticipação é de 8 euros para o material escolar e de 10 euros para as visitas de estudo.

Candidatura a bolsa de Mérito

De acordo com o disposto no artigo 14º do Despacho n.º 8452-A/2015 de 31 de julho e com as alterações do Despacho n.º 5296/2017 de 16 de junho e do Despacho n.º 7255/2018 de 31 de julho os alunos posicionados nos escalões 1 e 2 do abono de família e com média de 4 (9º ano) ou 14 (10º ano 11º ano) valores arredondado às unidades e aprovação a todas as disciplinas, ou módulos, do plano curricular, são abrangidos pela ação social escolar relativamente às bolsas de mérito desde que frequentem as escolas públicas e escolas particulares ou cooperativas em regime de contrato de associação, bem como os alunos das escolas profissionais da área geográfica de Lisboa e Vale do Tejo.

A candidatura pode ainda ser apresentada até ao dia 30 de setembro, mediante requerimento.

A candidatura a Bolsa de Mérito faz-se mediante preenchimento de Requerimento.

Nota: A Bolsa de Mérito destina-se a alunos carenciados do Ensino Secundário que apresentaram candidatura aos auxílios económicos e estejam em condições de beneficiar desses apoios e tenham obtido, no ano letivo anterior, aprovação em todas as disciplinas do plano curricular e uma classificação igual ou superior a 14 valores, arredondada às unidades.

A Bolsa de Mérito é acumulável com a atribuição dos auxílios económicos definidos para os alunos do Ensino Secundário.