Matriculas

Alunos

Matrículas

Informações
» Matrículas 24-25

O calendário das matrículas escolares para o ano letivo 2024-2025 já foi divulgado pelo Ministério da Educação. As datas são as seguintes:

a) 15 de abril a 15 de maio de 2024 – Pré-escolar e 1.º ano

b) 6 a 12 de julho de 2024 – 2.º, 3.º, 4.º e 5.º anos

c) 22 de junho a 2 de julho 2024 – 6.º, 7.º, 8.º, 9.º e 11.º anos

d) 15 a 20 de julho de 2024 – 10.º e 12.º anos

 

Refira-se que este calendário aplica-se a alunos de:

  • Agrupamentos de escolas e escolas não agrupadas da rede pública;
  • Estabelecimentos de ensino particular e cooperativo com contratos de associação;
  •  
» Divulgação das listas das crianças

1 — Em cada estabelecimento de educação e de ensino são elaboradas e divulgadas as listas de crianças e alunos que requereram ou a quem foi renovada a matrícula, de acordo com os seguintes prazos:

a) Até ao último dia útil do mês de maio, no caso de matrículas na educação pré -escolar e no 1.º ano do 1.º ciclo do ensino básico;

b) Até ao 5º dia útil após o fim do período de matrícula e de renovação de matrícula para os alunos do 5.º ano, 7.º ano, 10.º ano e 1.º ano do ensino profissional.

2 — As listas dos alunos admitidos são publicadas:

a) No primeiro dia útil do mês de julho, no caso da educação pré-escolar e do 1.º ano do 1.º ciclo do ensino básico;


Consultar despacho:

Uma dúvida que ocorre frequentemente tem que ver com a distinção entre matrícula e renovação da mesma. A matrícula refere-se à primeira inscrição na educação pré-escolar ou na escolaridade obrigatória (1.º ano do 1.º ciclo do ensino básico ou qualquer outro ano, caso se trate de transferências de alunos vindos de sistemas de ensino internacionais). Não ocorre de forma automática. Já a renovação acontece sempre que um aluno transita de um ano letivo para o outro, continua a frequentar a educação pré-escolar, depois de já se ter matriculado pela primeira vez no sistema ou não transita, repetindo o ano em que se encontrava. A renovação de matrícula opera de forma automática, sem necessidade de apresentação de qualquer pedido, sendo o processo de renovação assegurado pelos estabelecimentos de educação e de ensino. Só não ocorre de forma automática quando o aluno pretenda ou seja necessária:
  • mudança de estabelecimento de educação ou de ensino;
  • alteração de encarregado de educação;
  • mudança de curso ou de percurso formativo; escolha de disciplinas.
A mudança de percurso formativo é uma das situações em que a renovação não acontece de forma automática. Considera-se que ocorre uma alteração no percurso escolar do aluno quando, por exemplo, um aluno que frequenta o ensino regular pretende passar a frequentar o ensino à distância, ou ao contrário.
Desde que a matrícula seja feita dentro do prazo, o dia em que é feita não é relevante para a obtenção de vaga na escola pretendida.

Expirados os prazos normais de matrículas escolares, o encarregado de educação ainda pode apresentar o pedido de matrícula. No caso de a matrícula ser entregue fora do prazo estipulado, deve-se, contudo, responder afirmativamente à questão “Matrícula entregue pelo EE fora de prazo?”, que o sistema lhe vai colocar.

Para efeitos de obtenção de vaga, são contemplados, em primeiro lugar, os alunos cujos encarregados de educação apresentem a matrícula dentro do prazo. Sempre que possível, devem ser indicados cinco estabelecimentos de ensino nas preferências.

Quando só é indicada uma preferência, em caso de não obtenção de vaga nesse estabelecimento de ensino, o processo passa de imediato para a colocação administrativa da Direção-Geral dos Estabelecimentos Escolares (DGEstE). Quanto menos opções indicar, mais hipótese tem de ficar sujeito a uma decisão administrativa.

Não existe a obrigação de os alunos fazerem exames médicos para ingressar na escola. Porém, o Ministério da Educação aconselha a consulta do Programa de Saúde Infantil e Juvenil da Direção-Geral da Saúde ou o contacto com o centro de saúde.

Portal das Matriculas

Este ano mantém-se, como regra, que a matrícula seja preferencialmente apresentada online, no Portal das Matrículas.

Para isso, basta aceder ao link “Portal”, escolher o perfil “Login da/o Encarregada/o de Educação” e fazer o login com os seus dados de acesso.

Nos anos anteriores, o Ministério da Educação disponibilizou um manual de utilização da aplicação destinado aos encarregados de educação, que se mantém integralmente aplicável.

Pode consultá-lo na opção “Manual de Utilização EE”.

Os pedidos de esclarecimento sobre dúvidas técnicas devem ser remetidos para matriculaseletronicas@dgeec.mec.pt.

Se usar o cartão de cidadão, deve ter à mão os códigos de autenticação do cartão de cidadão do encarregado de educação e do aluno, bem como um leitor de cartões. 

Para o preenchimento automático dos dados de identificação do aluno no formulário de matrícula pode utilizar o cartão de cidadão com PIN de morada ou a chave móvel digital (CMD). Também há a possibilidade de usar as credenciais de acesso aos sistemas da Autoridade Tributária (AT).

Se for impossível realizar a matrícula online, pode fazê-lo presencialmente nos serviços administrativos do Agrupamento de Escolas Augusto Cabrita. 

Oferta Educativa

Consulte aqui toda a oferta educativa do Agrupamento de Escolas Augusto Cabrita

Se não ficar colocado...

Se não ficar em nenhuma escola por estarem sobrelotadas, cabe à DGEstE encontrar vaga nalguma escola, que pode ou não ser uma das cinco listadas.

Não é possível deixar um aluno da escolaridade obrigatória sem vaga. Caso não se preencham as cinco opções na altura da matrícula, se o aluno não for colocado em nenhuma das opções, o processo segue imediatamente para colocação administrativa pela DGEstE.

Nos casos em que o encarregado de educação discorda da colocação, pode apresentar queixa à DGEstE, expondo os motivos da discordância. A queixa pode ser apresentada pessoalmente, por correio (Praça de Alvalade, n.º 12, 1749-070 Lisboa), ou por e-mail (atendimento@dgeste.mec.pt).

Guia de Apoio