Guia para aplicação de adaptações na realização de provas e exames

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Guia para aplicação de adaptações na realização de provas e exames

O Decreto-Lei n.º 54/2018, de 6 de julho, com as alterações introduzidas pela lei n.º 116/2019, de 13 de setembro, e pela Declaração de Retificação nº 47/2019, de 3 de outubro, que estabelece o regime jurídico da educação inclusiva, consagra a possibilidade de aplicação de adaptações ao processo de avaliação externa no ensino secundário.

O Júri Nacional de Exames (JNE) tem como atribuições a organização do processo de avaliação externa das aprendizagens, bem como a validação de adaptações ao processo de avaliação externa no ensino secundário.
Todos os alunos têm o direito de aceder às provas de avaliação externa como parte integrante do seu processo de aprendizagem, numa perspetiva de efetiva inclusão.

As adaptações ao processo de avaliação externa devem ser coerentes com o processo de ensino, de aprendizagem e de avaliação interna, bem como com o nível de escolaridade em que são implementadas, não se constituindo, isoladamente, como um objetivo, mas antes como uma salvaguarda do direito à participação de todos os alunos na avaliação externa.
A aplicação de qualquer uma das adaptações ao processo de avaliação externa depende da solicitação do professor titular de turma/conselho de docentes ou diretor de turma/conselho de turma, ao diretor de escola, com a anuência expressa do encarregado de educação.

As adaptações ao processo de avaliação externa a aplicar na realização das referidas provas e exames devem responder às necessidades dos alunos, dependendo a sua aplicação de autorização prévia:
a) No ensino básico, do diretor de escola (cf. n.º 4 do artigo 28.º do normativo
supracitado);

b) No ensino secundário:

i) Do diretor de escola (cf. n.º 5 do artigo 28.º do normativo supracitado);

ii) Do Presidente do JNE (cf. n.º 6 do artigo 28.º do normativo supracitado).


A tramitação do processo relativo às adaptações a aplicar na avaliação externa, nomeadamente a comunicação da decisão ao JNE, no ensino básico (cf. al. a)) e no ensino secundário (conforme al. b), subalínea i)), bem como o requerimento ao JNE, no ensino secundário (conforme al. b), subalínea ii)) ocorrem, respetivamente, nas plataformas eletrónicas do JNE – Plataforma de Aplicação de Adaptações na Realização de Provas de Aferição (ADAP aferição), Plataforma de Aplicação de Adaptações na Realização de Provas do Ensino Básico (ADAP básico) e Plataforma de Aplicação de Adaptações na Realização de Exames do Ensino Secundário (ADAP secundário), destinadas a esse efeito.


No Capítulo I apresentam-se as adaptações para a realização de provas e exames no âmbito do Decreto-Lei n.º 54/2018, de 6 de julho, na sua redação atual, e do Regulamento das provas de avaliação externa e das provas de equivalência à frequência dos ensinos básico e secundário. No Capítulo II descreve-se a plataforma eletrónica para registo e pedido de aplicação de adaptações na realização de provas finais e exames. No Capítulo III são elencadas algumas situações especiais. No Capítulo IV são mencionadas as adaptações a aplicar nas provas de aferição. No Capítulo V são apresentadas as adaptações a aplicar a alunos com incapacidades físicas temporárias.


Importa assinalar que as referências aos órgãos de direção, administração e gestão dos estabelecimentos do ensino público, bem como às estruturas de coordenação e supervisão pedagógica, consideram-se dirigidas aos órgãos e estruturas com competência equivalente nos estabelecimentos de ensino particular e cooperativo.
Por último, para esclarecimentos adicionais o JNE disponibiliza Perguntas frequentes (FAQ’s) – na sua página eletrónica, no separador Aplicação de Adaptações na Realização de Provas e Exames, disponível em https://www.dge.mec.pt/perguntas-frequentes-aplicacao-de-adaptacoes-na-realizacao-de-provas-e-exames

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